A Mais Ingressos não é uma produtora de eventos, somos uma plataforma de vendas online. O evento é de total responsabilidade da Produtora.

ONDE ENCONTRAR O NOME E CONTATO DA PRODUTORA

Você irá encontrar o nome da Produtora Responsável no Voucher que recebeu em seu e-mail após a compra. Irá encontrar também nos detalhes do evento ou entre em contato com o nosso suporte via WhatsApp que iremos passar as informações solicitadas.

CANCELAMENTO DE COMPRAS ONLINE X ART. 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Somente serão aceitos pedidos de cancelamentos de compras online solicitados até 7 dias após o pedido (prazo estabelecido por lei para arrependimento - art.49 CDC).

O cliente poderá exercer o direito de arrependimento da compra no prazo máximo de 7 (sete) dias contados da compra, contando que tal prazo não ultrapasse o limite de 24 (vinte e quatro) horas antes do evento.

Caso você esteja dentro desse prazo, solicite seu cancelamento exclusivamente pelo menu "Minhas Compras" na parte superior do site.

Não cabe o pedido de desistência e reembolso do valor pago caso o cliente adquira o ingresso após as 24 horas que antecedem o evento.

Caso solicite o estorno da compra realizada diretamente com a operadora do cartão de crédito, sem o consentimento da Mais Ingressos, fica o cliente ciente de que a Mais Ingressos irá cobrar o ressarcimento dos valores por mecanismo de cobranças, tais como, emissão de boleto bancários, reativação do débito no cartão e ainda por comunicação extrajudicial e judicial com o cadastro do nome do cliente junto aos órgãos de proteção ao crédito SPC / SERASA.

Depois da confirmação de cancelamento o valor será estornado pela operadora do cartão no prazo máximo de até 60 dias.

MEDIDA PROVISÓRIA PRORROGA REGRAS PARA CANCELAMENTO DE EVENTOS NA PANDEMIA

Prazo para remarcação ou reembolso de evento adiado ou cancelado até dezembro de 2021 será até dezembro de 2022

O Poder Executivo editou medida provisória que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A MP 1036/21 entrou em vigor nesta quinta-feira (18).

O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

De acordo com a MP, o consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

Se a empresa não conseguir remarcar o evento ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro deste ano, com eventos adiados ou cancelados, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

Em nota divulgada à imprensa, o governo informou que a medida provisória busca preservar a saúde das empresas dos setores de turismo e cultura e manter os mecanismos de defesa do consumidor.

Link oficial referente a Medida Provisória: https://www.camara.leg.br/noticias/737355-medida-provisoria-prorroga-regras-para-cancelamento-de-eventos-na-pandemia

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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